Medida Provisória nº 391 de 18 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra