Medida Provisória nº 391 de 18 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.