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Artigo 1º da Medida Provisória nº 391 de 18 de Setembro de 2007

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 1º da Medida Provisória 391 /2007