JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 391 de 18 de Setembro de 2007

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 391 /2007