JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único

A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.

Art. 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória 37 de 8 de Maio 2002