Artigo 2º da Medida Provisória nº 37 de 8 de Maio 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único
A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.