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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pelo Gabinete Militar.

Parágrafo único

Também a integram:

a

como órgãos de consulta do Presidente da República; 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional;

b

como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. a Consultoria Geral da República; 3. o Alto Comando das Forças Armadas; 4. o Estado-Maior das Forças Armadas; 5. o Conselho de Assuntos Econômicos;

c

como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos; 2. a Assessoria de Comunicação Institucional;

Art. 1º, Parágrafo Único, a da Medida Provisória 309 /1992