Artigo 1º da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pelo Gabinete Militar.
Parágrafo único
Também a integram:
a
como órgãos de consulta do Presidente da República; 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional;
b
como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. a Consultoria Geral da República; 3. o Alto Comando das Forças Armadas; 4. o Estado-Maior das Forças Armadas; 5. o Conselho de Assuntos Econômicos;
c
como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos; 2. a Assessoria de Comunicação Institucional;