JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Planejamento de Projetos Especiais;

II

Departamento de Gestão de Projetos Especiais;

III

Departamento de Acompanhamento Técnico de Projetos Especiais.

Art. 2º, II da Medida Provisória 305 /1992