Artigo 2º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Planejamento de Projetos Especiais;
II
Departamento de Gestão de Projetos Especiais;
III
Departamento de Acompanhamento Técnico de Projetos Especiais.