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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências

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Art. 1º

É criada a Secretaria de Projetos Especiais, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas especiais de interesse do Governo Federal.

Parágrafo único

O Projeto Minha Gente passa a ser gerido pela Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 305 /1992