Artigo 1º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Secretaria de Projetos Especiais, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas especiais de interesse do Governo Federal.
Parágrafo único
O Projeto Minha Gente passa a ser gerido pela Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.