Artigo 6º da Medida Provisória nº 303 de 4 de Agosto de 1992
Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, baixará os atos necessários à execução do disposto nesta medida provisória.