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Artigo 5º da Medida Provisória nº 303 de 4 de Agosto de 1992

Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências .

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Art. 5º

Ficam criados, na estrutura do Ministério da Educação, três cargos de Coordenador-Geral - DAS-101.4, três cargos de Assessor - DAS-102.3, cinco cargos de Gerente de Projeto - DAS-101.2, sete cargos de Chefe de Serviço - DAS-101.1 e duas Funções Gratificadas - FG-2, destinados ao Projeto Minha Gente, na forma do art. 3º do Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992.

Art. 5º da Medida Provisória 303 /1992