Artigo 5º da Medida Provisória nº 303 de 4 de Agosto de 1992
Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, na estrutura do Ministério da Educação, três cargos de Coordenador-Geral - DAS-101.4, três cargos de Assessor - DAS-102.3, cinco cargos de Gerente de Projeto - DAS-101.2, sete cargos de Chefe de Serviço - DAS-101.1 e duas Funções Gratificadas - FG-2, destinados ao Projeto Minha Gente, na forma do art. 3º do Decreto nº 539, de 26 de maio de 1992.