Artigo 6º da Medida Provisória nº 282 de 14 de dezembro de 1990
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.