Artigo 5º da Medida Provisória nº 282 de 14 de dezembro de 1990
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
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