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Artigo 5º da Medida Provisória nº 282 de 14 de dezembro de 1990

Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 282 /1990