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Medida Provisória nº 248 de 20 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Paulo Bernardo Silva Romero Jucá Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005