Artigo 2º da Medida Provisória nº 248 de 20 de Abril de 2005
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.