Artigo 1º da Medida Provisória nº 248 de 20 de Abril de 2005
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).