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Artigo 10º, Inciso II da Medida Provisória nº 227 de 6 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências.

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Art. 10

Será aplicada, ainda, multa correspondente ao valor comercial da mercadoria na hipótese de pessoa jurídica que:

I

fabricar ou importar biodiesel sem o registro de que trata o art. 1º ; e

II

adquirir biodiesel nas condições do inciso I.