Artigo 10º da Medida Provisória nº 227 de 6 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto, altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Será aplicada, ainda, multa correspondente ao valor comercial da mercadoria na hipótese de pessoa jurídica que:
I
fabricar ou importar biodiesel sem o registro de que trata o art. 1º ; e
II
adquirir biodiesel nas condições do inciso I.