Artigo 50 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 1993 , ficam prorrogadas até o exercício de 2006 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.
Art. 50
As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE. (Redação dada pela Lei nº 11.329, de 2006)
Art. 50
As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , ficam prorrogadas até o exercício de 2016, inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
Art. 50
As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , são prorrogadas até o exercício de 2017, inclusive, devendo os projetos que serão beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine. (Redação dada pela Lei nº 13.196, de 2015)