Artigo 8º da Medida Provisória nº 22 de 8 de Janeiro de 2002
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito do disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, o percentual de incidência é o constante da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 2001 .