Artigo 4º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nºs 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, 5.906, de 23 de julho de 1973, 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e dá outras providências.
O Anexo III da Lei nº 9.264, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000. (Vide Medida Provisória nº 308, de 2006) Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.[][][][]
Anexo
Texto
ANEXO
Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.
(Anexo III à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996)
(Vide Medida Provisória nº 308, de 2006)
CLASSES
CARGOS
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
PARCELA COMPLEMENTAR (R$)
ESPECIAL
Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista
524,30
6,02
PRIMEIRA
Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista
445,66
77,63
SEGUNDA
Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista
378,81
68,45
ESPECIAL
Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário
309,93
41,40
PRIMEIRA
Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário
254,14
34,15
SEGUNDA
Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Agente Penitenciário
210,94
28,64