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Artigo 51 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 51

Os arts. 2º e 10 do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (...) § 2º Quando o preço do produto for de difícil apuração ou for susceptível de oscilações bruscas no mercado internacional, o Poder Executivo, mediante ato da CAMEX, fixará critérios específicos ou estabelecerá pauta de valor mínimo, para apuração de base de cálculo. (...)" (NR) " Art. 10 A CAMEX expedirá normas complementares a este Decreto-Lei, respeitado o disposto no § 2º do art. 1º, caput e§ 2º do art. 2º, e arts. 3º e 9º." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 27,00 R$ 133,00 R$ 267,00 R$ 1.333,00 R$ 3.333,00 R$ 10.667,00 R$ 33.333,00 R$ 66.667,00 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 12.307, de 2024) Vigência Valor da promoção comercial Valor da taxa de autorização Até R$ 1.000,00 R$ 34,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 166,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 334,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 1.666,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 4.166,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 13.334,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 R$ 41.666,00 Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 R$ 83.334,00 ANEXO II (Revogado pela Lei nº 14.790, de 2023) Valor dos prêmios oferecidos pelo requerente Valor da remuneração da Caixa Econômica Federal até R$ 1.000,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 20,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 8.000,00 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00