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Artigo 52 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 52

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar competência à CAMEX para a prática dos atos previstos neste artigo." (NR)

Art. 52 da Medida Provisória /2001