Artigo 50, Parágrafo 3 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Fica criada a Taxa de Fiscalização referente à autorização e fiscalização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , devendo incidir sobre o valor do plano de operação, na forma e nas condições a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º
A Taxa de Fiscalização de que trata o caput deste artigo será cobrada na forma do Anexo I.
§ 2º
Quando a autorização e fiscalização for feita nos termos fixados no § 1º do art. 18-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , a Caixa Econômica Federal receberá da União, a título de remuneração, os valores constantes da tabela do Anexo II. (Revogado pela Lei nº 14.790, de 2023)
§ 3º
Nos casos de que trata o § 2º deste artigo, a diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração à Caixa Econômica Federal será repassada para a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. (Revogado pela Lei nº 14.790, de 2023)
§ 4º
Nos casos elencados no § 2º do art. 18-B da Lei nº 9.649, de 1998 , o valor cobrado a título de Taxa de Fiscalização será repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico. (Revogado pela Lei nº 14.790, de 2023)
Art. 50
Fica instituída a Taxa de Autorização referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , que incidirá sobre o valor do plano de operação, na forma e nas condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023)
§ 1º
A Taxa de Autorização de que trata o caput deste artigo será cobrada na forma do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023) (Vide Decreto nº 12.307, de 2024) Vigência
§ 2º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023)
§ 3º
( Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023)
§ 4º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023)