Artigo 49 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Secretaria da Receita Federal baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 44 a 48, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 45.