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Artigo 48 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 48

O art. 14 da Lei nº 9.311, de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44 , 47 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ." (NR)

Art. 48 da Medida Provisória /2001