Artigo 18, Inciso III da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituem receitas da ADENE: (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
I
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União; (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
II
transferência do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalente a dois por cento do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
III
quaisquer outras receitas não especificadas nos incisos I e II. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)