JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A administração da ADENE será regida por contrato de gestão, firmado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e pelo Diretor-Geral, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Parágrafo único

O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ADENE, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Art. 19 da Medida Provisória /2001