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Artigo 11, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 1º

A ADENE tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2º

A área de atuação da ADENE é a definida no art. 2º desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Art. 11, §1º da Medida Provisória /2001