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Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.


Art. 10

O Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, na forma do regulamento. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)