Artigo 11 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 1º
A ADENE tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)
§ 2º
A área de atuação da ADENE é a definida no art. 2º desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)