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Medida Provisória nº 215 de 16 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004

Anexo

A N E X O

TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

Posto ou Graduação

Valor (R$)

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

4.950,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

4.719,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

4.512,00

2. OFICIAIS SUPERIORES E

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

4.116,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

3.951,00

Capitão-de-Corveta e Major

3.777,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E

Capitão-Tenente e Capitão

2.970,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS E

Primeiro-Tenente

2.772,00

Segundo-Tenente

2.475,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS E

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.310,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

447,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

363,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

330,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

324,00

Aprendiz-Marinheiro

255,00

6. PRAÇAS GRADUADAS E

Suboficial e Subtenente

2.079,00

Primeiro-Sargento

1.812,00

Segundo-Sargento

1.548,00

Terceiro-Sargento

1.254,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

876,00

Cabo (não engajado)

198,00

7. DEMAIS PRAÇAS E

Taifeiro de 1ª Classe

825,00

Taifeiro de 2ª Classe

759,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

594,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

495,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

168,00