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Artigo 2º da Medida Provisória nº 215 de 16 de Setembro de 2004

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

Art. 2º da Medida Provisória 215 /2004