Artigo 2º da Medida Provisória nº 215 de 16 de Setembro de 2004
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.