Artigo 1º da Medida Provisória nº 215 de 16 de Setembro de 2004
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.