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Artigo 1º da Medida Provisória nº 215 de 16 de Setembro de 2004

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 215 /2004