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Artigo 9º da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001

Altera dispositivos das Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995, 9.293, de 15 de julho de 1996, 9.473, de 22 de julho de 1997, 9.692, de 27 de julho de 1998, 9.811, de 28 de julho de 1999, e 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.121-39, de 26 de janeiro de 2001.

Art. 9º da Medida Provisória /2001