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Artigo 10º da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001

Altera dispositivos das Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995, 9.293, de 15 de julho de 1996, 9.473, de 22 de julho de 1997, 9.692, de 27 de julho de 1998, 9.811, de 28 de julho de 1999, e 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente.

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Art. 10º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Medida Provisória /2001