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Artigo 3º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Rejeitada pela MSG (CN) nº 11, de 2001 Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.079-76, de 27 de dezembro de 2000.