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Artigo 2º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001

Rejeitada pela MSG (CN) nº 11, de 2001 Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

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Art. 2º

Havendo disponibilidade financeira, poderá ser concedido adiantamento de recursos para pagamento de pessoal que receba à conta da União, conforme dispuser ato do Poder Executivo.