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Medida Provisória nº 204 de 2 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

Parágrafo único

O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, procederá à doação de medicamentos e insumos, à cessão de uso de equipamentos e ao suporte técnico indispensável à ajuda humanitária a que se refere o caput.

Art. 2º

A doação e cessão previstas nesta Medida Provisória serão efetivadas mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2004