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Artigo 1º da Medida Provisória nº 204 de 2 de Agosto de 2004

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

Parágrafo único

O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, procederá à doação de medicamentos e insumos, à cessão de uso de equipamentos e ao suporte técnico indispensável à ajuda humanitária a que se refere o caput.

Art. 1º da Medida Provisória 204 /2004