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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 2.019 de 23 de Março de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.

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Art. 1º

Em 3 de abril de 2000, após a aplicação dos percentuais de 5,66%, a título de reajuste, e de 5,08%, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o salário mínimo será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,69 (sessenta e nove centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 2.019 de 23 de Março de 2000