Artigo 1º da Medida Provisória nº 2.019 de 23 de Março de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em 3 de abril de 2000, após a aplicação dos percentuais de 5,66%, a título de reajuste, e de 5,08%, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o salário mínimo será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,69 (sessenta e nove centavos).