Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, o do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM, o do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, o do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, o do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o do Fundo da Marinha Mercante - FMM, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica; (...) § 3º Aplica-se o disposto no inciso II deste artigo ao FGPC, desde o exercício financeiro de 1998." (NR)
Art. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.010-37, de 24 de outubro de 2000.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Eliseu Padilha Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Carlos Américo Pacheco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2000