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Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória /2000