Artigo 2º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.010-37, de 24 de outubro de 2000.