Medida Provisória de 30 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).
Art. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.945-49, de 2 de março de 2000.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2000