Medida Provisória de 30 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.945-49, de 2 de março de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Waldeck Ornélas Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2000