Artigo 2º da Medida Provisória de 30 de Março de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.945-49, de 2 de março de 2000.