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Artigo 2º da Medida Provisória de 30 de Março de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.945-49, de 2 de março de 2000.

Art. 2º da Medida Provisória de 30 de Março de 2000