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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 30 de Março de 2000

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

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Art. 1º

O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 30 de Março de 2000